Regimento
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Núcleo de Estudos Sobre o Trabalho – NEST
REGIMENTO INTERNO
Artigo 1°. O Núcleo de Estudos Sobre o Trabalho – NEST, foi instituído mediante aprovação na reunião do Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia (FCHF), da Universidade Federal de Goiás (UFG), realizada no dia 29 de setembro de 2.006, como programa de caráter interdisciplinar vinculado administrativamente à referida Faculdade. A partir de 2008, quando houve o desmembramento da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia, o Nest passou a ser vinculado â então constituída Faculdade de Ciências Sociais.
Artigo 2°. São objetivos do NEST:
I – Interação com segmentos sociais vinculados ao mundo do trabalho;
II – Organização de um Banco de Dados sobre o mundo do trabalho no Brasil, de forma a subsidiar o desenvolvimento de estudos que aprofundem o conhecimento sobre esse campo de investigação, particularmente na Região Centro-Oeste e no Estado de Goiás;
III – Realização de palestras, simpósios, conferências, lives e outros eventos atinentes a pesquisas sobre o mundo do trabalho;
IV – Desenvolver atividades de formação, extensão e pesquisa em colaboração com outras instituições;
V – Promover intercâmbio com outros núcleos de estudos e instituições afins, visando o desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão sobre o mundo do trabalho;
VI – Publicização das atividades desenvolvidas, através de periódicos, boletins, vídeos, sítios eletrônicos, perfis em aplicativos de redes sociais e outros meios;
VII – Incentivar o diálogo interdisciplinar no campo investigativo sobre o mundo do trabalho.
Artigo 3°. Poderão integrar o NEST:
I – Docentes/pesquisadores/as da UFG, em exercício ou aposentados, como participantes;
II – Docentes/pesquisadoras/es vinculados a outras instituições de pesquisa nacionais e internacionais, como participantes;
III – Alunes de graduação ou pós-graduação ou de outras instituições nacionais ou internacionais e de profissionais portadores de diploma de curso superior, desenvolvendo atividades de pesquisa ou extensão relacionadas a estudos sobre o trabalho, na qualidade de participantes do Núcleo;
IV - Pessoas da comunidade em geral interessadas na temática do trabalho cadastradas no sítio do Núcleo em ambiente virtual, na qualidade de associadas/os.
Parágrafo Único. A vinculação de novas/os integrantes ao NEST, nas categoria discriminadas nos itens I, II e III, estará condicionada à apresentação e aprovação pela Coordenadoria do Núcleo.
Artigo 4°. O NEST será composto dos seguintes órgãos administrativos:
I – Coordenadoria: composta pelas/os participantes do Núcleo.
II – Colegiado: composto por três participantes do Núcleo, escolhidos por seus pares;
III – Coordenação: sob responsabilidade de um/a participante do Núcleo, escolhido por seus pares;
Parágrafo Único. O mandato de participantes do Colegiado e da Coordenação é de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução imediata do Coordenador em interstícios consecutivos.
Artigo 5°. Compete à Coordenadoria do NEST:
I – Supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo;
II – Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
III – Emitir pareceres sobre projetos referentes aos temas do Núcleo;
IV – Decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do Núcleo, conforme dispuser o presente Regimento;
V – Aprovar a prestação de contas do Núcleo.
Parágrafo Único. A Coordenadoria se reúne, ordinariamente, uma vez a cada ano e extraordinariamente, quando uma eventualidade assim o exigir.
Artigo 6°. Compete ao Colegiado do NEST:
I – Gerir administrativa e financeiramente o NEST, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas;
II – Articular-se com a Faculdade de Ciências Sociais e seus programas de pós-graduação, no sentido de obter apoio para as atividades do Núcleo;
III – Responder perante a UFG pela manutenção dos bens e serviços prestados pelo Núcleo;
IV – Tomar medidas a seu alcance para implementação dos objetivos do Núcleo.
Parágrafo Único. O Colegiado reúne-se, mensalmente ou, extraordinariamente, para o desenvolvimento de suas competências e atividades.
Artigo 7°. São atribuições da/o Coordenador/a:
I – Implementar as decisões da Plenária e do Colegiado, no que diz respeito ao desenvolvimento do programa acadêmico e científico do Núcleo;
II – Representar o Núcleo perante os órgãos e instâncias da Universidade e da sociedade;
III – Responsabilizar-se pelos relatórios de estudos e pesquisas do Núcleo, quando determinado.
Artigo 8o. O Colegiado e a Coordenação serão eleitos na última reunião plenária da gestão em exercício.
Parágrafo Único. A Coordenação é ocupada por um/a participante do Nest vinculado à UFG.
Artigo 9°. Poderão ser criadas comissões especiais para desenvolvimento de atividades específicas nas áreas cultural, social e econômica, visando à assessoria e à elaboração de projetos do Núcleo.
Artigo 10. Para execução de projetos, o Núcleo deverá solicitar à Faculdade de Ciências Sociais a concordância da para participação de seus docentes e ou funcionários técnicos administrativos, bem como valorizar projetos concernentes ao mundo do trabalho propostos por outras unidades e ó órgãos da UFG.
Artigo 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com a legislação que rege a Universidade.
Aprovado pela Plenária do NEST em 14 de março de 2022
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Novo Regulamento, aprovado em 14 de março de 2022 | 96 Kb | b7ab1ccf6b64957bc962a72259c252c5 |